Documentos para registrar o filho: lista completa!
Tem dúvidas sobre quais são os documentos para registrar o filho? Uma das principais responsabilidades dos pais com a chegada do recém-nascido é registrá-lo.
O procedimento não precisa ser realizado logo após o nascimento. Mas é recomendado não esperar muito para fazer isso, já que a certidão será necessária para passar a criança no médico, realizar viagens de ônibus ou avião, entre outras situações.
Quer tirar todas as suas dúvidas sobre documentos para registrar o filho? Então, acompanhe o post!
A importância do registro de nascimento
Todo cidadão deve ter o seu registro de nascimento, pois esse é o primeiro passo para obter diretos e conseguir emitir outros documentos como RG e passaporte.
A partir do registro, será gerada a certidão de nascimento. A primeira via é gratuita em todo o país e para fazer o registro e obter a certidão, os responsáveis pelo neném devem comparecer ao cartório da sua zona. Se a mãe não puder ir, por está se recuperando do parto, tudo bem. Outro responsável pode fazer o registro, dependendo da configuração familiar. Logo abaixo tem mais detalhes.
A certidão de nascimento é o principal documento para identificar os bebês nos primeiros meses de vida. Para ser válida, ela deve ser original ou ser apresentada em cópia autenticada.
Quais os documentos para registrar o filho
Para registrar o filho é preciso estar com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento entregue por hospitais, maternidade e casa de parto, e que informa o local, horário de nascimento do bebê, nome da mãe, entre outros dados. Além disso, são necessários outros documentos dependendo da configuração familiar. Veja os detalhes a seguir!
Pais casados
O pai ou a mãe deve comparecer ao cartório com uma via da Declaração de Nascido Vivo, um documento de identidade e a certidão de casamento, ou o contrato de união estável do casal.
Pais não casados
Nesse caso, os responsáveis pelo bebê devem comparecer ao cartório com a via de Declaração de Nascido Vivo, entregue pela maternidade, e com o documento de identificação.
Mãe solo
A mãe pode registrar a criança sem a presença do pai. Para isso, ela deve estar com a via de DNV e um documento de identidade com foto em mãos.
Para constar o nome do genitor na certidão, será necessário apresentar um documento que comprove isso, ou entrar com um pedido de reconhecimento de paternidade.
Pais com menos de 16 anos
Se a mãe for menor de idade, além de levar os documentos para registrar o filho, ela deverá estar acompanhada dos pais, ou responsáveis. Caso seja o pai que tenha menos de 16 anos, o registro de nascimento só poderá ser feito com autorização judicial.
Casal homoafetivo
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça tem uma normativa para que as certidões de nascimento não tenham o campo “pai” e “mãe” e sim “filiação” para incluir famílias formadas por casais homoafetivos.
No caso da dupla maternidade, as responsáveis devem apresentar o DNV, um documento de identificação e a certidão de casamento, ou contrato de união estável.
Também é possível fazer o registro de crianças com dois pais ou duas mães que nasceram por reprodução assistida ou barriga de aluguel. Além da Declaração de Nascido Vivo, é preciso apresentar uma declaração da clínica sobre o procedimento.
Sempre vale a pena conferir quais são os documentos solicitados na sua região e obter suporte jurídico, se necessário.
Acima falei um pouco sobre o passo-a-passo para registrar o filho. Esse procedimento é muito importante, então, após o nascimento do bebê, tão logo seja possível, procure o cartório mais próximo para garantir os direitos dele!
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