Documentos para registrar o filho: lista completa!

Tem dúvidas sobre quais são os documentos para registrar o filho? Uma das principais responsabilidades dos pais com a chegada do recém-nascido é registrá-lo.

O procedimento não precisa ser realizado logo após o nascimento. Mas é recomendado não esperar muito para fazer isso, já que a certidão será necessária para passar a criança no médico, realizar viagens de ônibus ou avião, entre outras situações. 

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre documentos para registrar o filho? Então, acompanhe o post!

A importância do registro de nascimento

Todo cidadão deve ter o seu registro de nascimento, pois esse é o primeiro passo para obter diretos e conseguir emitir outros documentos como RG e passaporte. 

A partir do registro, será gerada a certidão de nascimento. A primeira via é gratuita em todo o país e para fazer o registro e obter a certidão, os responsáveis pelo neném devem comparecer ao cartório da sua zona. Se a mãe não puder ir, por está se recuperando do parto, tudo bem. Outro responsável pode fazer o registro, dependendo da configuração familiar. Logo abaixo tem mais detalhes.

A certidão de nascimento é o principal documento para identificar os bebês nos primeiros meses de vida. Para ser válida, ela deve ser original ou ser apresentada em cópia autenticada. 

Quais os documentos para registrar o filho 

Para registrar o filho é preciso estar com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento entregue por hospitais, maternidade e casa de parto, e que informa o local, horário de nascimento do bebê, nome da mãe, entre outros dados. Além disso, são necessários outros documentos dependendo da configuração familiar. Veja os detalhes a seguir!

Pais casados 

O pai ou a mãe deve comparecer ao cartório com uma via da Declaração de Nascido Vivo, um documento de identidade e a certidão de casamento, ou o contrato de união estável do casal. 

Pais não casados

Nesse caso, os responsáveis pelo bebê devem comparecer ao cartório com a via de Declaração de Nascido Vivo, entregue pela maternidade, e com o documento de identificação.

Mãe solo 

A mãe pode registrar a criança sem a presença do pai. Para isso, ela deve estar com a via de DNV e um documento de identidade com foto em mãos. 

Para constar o nome do genitor na certidão, será necessário apresentar um documento que comprove isso, ou entrar com um pedido de reconhecimento de paternidade.

Pais com menos de 16 anos

Se a mãe for menor de idade, além de levar os documentos para registrar o filho, ela deverá estar acompanhada dos pais, ou responsáveis. Caso seja o pai que tenha menos de 16 anos, o registro de nascimento só poderá ser feito com autorização judicial. 

Casal homoafetivo 

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça tem uma normativa para que as certidões de nascimento não tenham o campo “pai” e “mãe” e sim “filiação” para incluir famílias formadas por casais homoafetivos. 

No caso da dupla maternidade, as responsáveis devem apresentar o DNV, um documento de identificação e a certidão de casamento, ou contrato de união estável. 

Também é possível fazer o registro de crianças com dois pais ou duas mães que nasceram por reprodução assistida ou barriga de aluguel. Além da Declaração de Nascido Vivo, é preciso apresentar uma declaração da clínica sobre o procedimento.

Sempre vale a pena conferir quais são os documentos solicitados na sua região e obter suporte jurídico, se necessário.

Acima falei um pouco sobre o passo-a-passo para registrar o filho. Esse procedimento é muito importante, então, após o nascimento do bebê, tão logo seja possível, procure o cartório mais próximo para garantir os direitos dele! 

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